sábado, 8 de junho de 2013

Rio de Janeiro: Justiça proíbe manifestações religiosas em trens




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que pediu a justiça a proibição de cultos religiosos nos vagões dos trens da concessionária “SuperVia” teve decisão favorável da 7° Vara Empresarial da Capital.

De acordo com a decisão anunciada nesta quarta-feira (5), a concessionária terá que colocar avisos nas bilheterias das estações e nos trens com informações ao público sobre a proibição. Em caso de recusa da ordem judicial, a concessionária sofrerá multa diária de R$ 5 mil.

A ação civil pública é ajuizada pelo titular da 2° Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Rodrigo Terra, em decorrência dos grandes números de reclamações de passageiros incomodados com as práticas religiosas.

Segundo a nota divulgada pelo Ministério Público, a “SuperVia” já procurou o órgão, para definir o termo de ajustamento de conduta (TAC) e em até 30 dias deve se adequar à ação civil pública.

A nota afirma que a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital de proibir cultos religiosos no interior dos trens faz parte das determinações estabelecidas na empresa. A concessionária também cita que medidas serão tomadas para que a ordem judicial seja cumprida.

“Embora a maioria das reclamações se refira a grupos evangélicos, o fato é que qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontrará nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo,” afirmou o titular Rodrigo Terra.

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